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Diretório de Advogados
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentários
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)
Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 3 anos
Os requisitos para tratamento de dados pessoais no Brasil
NDM Advogados
·
há 6 anos
Bom dia Dra. Natália
Primeiramente obrigado pelo artigo publicado que é muito bom.
Se possível estou com uma dúvida sobre o Operador.
OPERADOR é quem realiza o tratamento de dados, pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
Este também deve seguir as normas do Controlador.
A dúvida é:
Uma empresa de venda de equipamentos agrícolas, por exemplo:
1- Controlador será a própria empresa representada pela sua Diretoria;
2- Operador não será quem faz o tratamento de dados a pedido da Diretoria?
3- Tratamento seria a coleta, retenção, processamento e compartilhamento:
a) Tudo isso é feito por funcionários diversos dentro da empresa.
b) Então estes funcionários não seriam os Operadores?
Ou meu pensamento esta muito simples!!!
Atenciosamente,
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 4 anos
Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho Devido O COVID-19
Rafael Rocha
·
há 4 anos
Prezados, concordo com o colega Affonso, creio que a estabilidade corresponde com o período de suspensão, acredito que temos um equivoco, ou não???
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 4 anos
Redes sociais para advogados
Minutos de Direito Mariana Gonçalves
·
há 4 anos
Boa tarde.
Muito sensata e equilibrada a colocação, pois o que foi apontado é "nossa" realidade, e precisamos diariamente estar trabalhando a favor disso.
Grande abraço e muito sucesso colega
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 5 anos
ENTREVISTA: - O novo sempre vem! - Advogado deve ser o antídoto do Algoritmo! - Juiz é feito para pensar! Diz Juiz pernambucano
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Prezada Colega,
Este artigo nos coloca no verdadeiro compromisso da advocacia, palavras mais que oportunas apresentadas pelo magistrado, sendo ainda importante reflexão para nós advogados.
Abs!!
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 6 anos
O STF decidiu que pode terceirizar. E agora? Devo terceirizar tudo?
Rick Leal Frazão
·
há 6 anos
Prezado Colega,
O tema realmente está em alta, em especial pela reforma ocorrida em novembro/17.
Estou com caso prático, onde uma empresa terceirizou os serviços de portaria/vigia, e pagava regularmente a prestadora, que lhe encaminhou 3 vigias, os quais se revezavam, e prestaram essa atividade durante mais de 3 anos; ocorre que agora a empresa prestadora quebrou, e a empresa tomadora foi acionada em ação trabalhista movimentada por um dos funcionários que prestava o serviço terceirizado, juntamente com a empresa empregadora.
Nós, da empresa, cumprimos com toda nossa obrigação, contudo agora o material a ser contestado na ação: horas extras, férias, adicional noturno e muito outros pontos, sequer se consegue ter material par fins de oposição, como proceder nestes casos, pois ao final muito provavelmente teremos a responsabilidade subsidiária.
Grata!
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 6 anos
Como começar a advogar com pouco (ou sem) dinheiro
Pedro Custódio
·
há 6 anos
Prezado Colega,
Pontuou muito bem quanto ao início da advocacia, aliás ainda essa semana, tive dois colegas que me argumentaram: "dá para mudar de profissão", "acho que não quero mais ser advogado", fundado exatamente nessa dificuldade que (que todos nós sem dúvida) passamos.
Assim, como o colega bem colocou nosso maior tesouro é o conhecimento, e ainda acrescentaria a paixão pelo direito, pois por vezes a batalha é intensa, seja financeira, psicológica e ainda muito desafiadora, assim, realmente precisa ser uma opção de vida, pois o dinheiro será consequência de um trabalho construído, não podendo ser objetivo, no meu entendimento.
Grata por compartilhar estas questões práticas conosco, que somente somam ao nosso dia a dia.
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 6 anos
Primeiras impressões sobre a estabilidade da decisão saneadora
Processualistas 👠
·
há 6 anos
Prezada Colega,
Excelente abordagem do tema, o qual ainda merece debate, data as divergências na interpretação e efeitos do referido despacho saneador, que ainda, em muitos casos, não é devidamente observado ao ser efetivamente despachado, dada a nova norma processual.
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 7 anos
Precisamos falar sobre o aviltamento das indenizações por danos morais
Paulo Antonio Papini
·
há 7 anos
Prezado, Realmente por vezes o exercício da advocacia é um luta de - tolerância, paciência e muita perseverança. Apenas para agregar à toda explanação do colega, o arbitramento dos danos morais, seja em face das empresas de telefonia, ou instituições financeira deveriam observar tudo que o colega bem colocou neste post e a própria essencialidade do quantum a ser pago pelo dano. Temos caso idêntico de cobrança insistente de DÍVIDA PAGA, que após ajuizada ação, o valor arbitrado foi de pouco mais de 4 mil reais, contudo pasmem, mesmo após o pagamento da indenização, do trânsito em julgado da sentença, as cobranças indevidas continuaram, sobre a mesma situação, e demandamos novamente, sendo a ação julgada improcedente, sob a motivação que a parte já foi indenizada quando a este dano!!! Realmente, diante dessas realidades, por vezes desacreditamos do exercício da profissão, contudo ainda penso, que também pode ser pela "mão" de cada um de nós que podemos resgatar essa credibilidade, que antes de tudo precisa estar revestindo nossa convicção, então vamos adiante, buscando fazer parte da melhor história que a advocacia pode deixar para as próximas gerações!!
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 9 anos
O desabafo: "Não me submeterei a honorários fixados em 17 reais e triunfarei na Advocacia! Quem viver, verá"!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Prezada colega, Dra. Fática,
A colocação é PERFEITA, e nos faz (particularmente) muito mais a refletir do que ponderara propriamente dito.
Enfim, como chegamos a este ponto? observa-se que demais classes, não deixam que tais praticas se sobressaiam, pois sem sombra de dúvida depreciam e desvalorizam a profissão, e porque ainda não dizer, o verdadeiro espaço - de direitos e deveres da advocacia!!
Quero acreditar que devemos lutar e acreditar que nossa profissão pode sim nos oferecer uma vida digna, reflexo de postura séria e comprometida.
Abraços!! e não percamos a perseverança e a fé de exercemos com amor, paixão e especialmente dignidade o Direito!
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Carolina M. G. de Sá Ribeiro Refatti
Comentário ·
há 9 anos
Ser resiliente é imprescindível para o sucesso
Carlos Albuquerque
·
há 9 anos
Prezado,
Perfeita colocação, oportuna para uma boa reflexão, pois de fato estava a procura de alguns jugados, quando entre uma pesquisa e outra, me deparei com o texto do nobre colega.
Enfim, creio que por vezes nos colocamos num circuito "fechado" e deixamos de valorizar a essência, ou seja, muita mais importante que a própria "norma", é o princípio que deu origem a norma; portanto grata ao colega, por colocar em nossos caminhos de estudo, tais ponderações que nos fazem repensar pontos de extrema importância no exercício da profissão.
Abraços!
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